O patrão pode ser dispensado por justa causa se cometer faltas graves. As mais comuns são o desrespeito ao que foi combinado no contrato de trabalho e o descumprimento das obrigações que a lei exige. Essa situação é chamada de “rescisão indireta do contrato de trabalho”.
Basta o empregado avisar/notificar o patrão das faltas graves cometidas.
Um exemplo bastante comum é o atraso ou a falta de recolhimento do FGTS.
Não existe uma forma única obrigatória. O aviso pode ser feito por qualquer meio, como telegrama ou até mesmo mensagem de WhatsApp, desde que o empregado tenha comprovação de que o patrão recebeu a comunicação.
Sim.
O patrão deverá pagar:
Salário do mês da rescisão;
Aviso prévio;
Férias vencidas + férias proporcionais (com 1/3);
13º salário vencido e proporcional;
Multa de 40% do FGTS;
Liberação das guias para saque do FGTS;
Liberação das guias para o Seguro-Desemprego.
Sim, como, por exemplo, indenização por dano moral se o empregado for humilhado pelo patrão se ele não concordar com a justa causa que lhe foi aplicada e, também, indenização por danos morais se tiver salários em atraso.
Não.
Desde a reforma trabalhista de 2017, o empregado não precisa mais comparecer ao Sindicato para rescindir o contrato ou receber seus direitos.
O empregado pode escolher a data do término do contrato ao comunicar o patrão.
Assim, recebe o salário correspondente ao período trabalhado até aquela data, sem a obrigação de continuar no emprego após a comunicação.
👉 Em resumo: a rescisão indireta é um direito poderoso do trabalhador que sofre com descumprimento das obrigações pelo empregador. Nesse caso, o patrão é quem responde pelas verbas e indenizações, como se tivesse dispensado o empregado sem justa causa.
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