VOCÊ SABIA QUE O PATRÃO TAMBÉM PODE SER “DISPENSADO” POR JUSTA CAUSA”?

VOCÊ SABIA QUE O PATRÃO TAMBÉM PODE SER “DISPENSADO” POR JUSTA CAUSA?

O patrão pode ser dispensado por justa causa se cometer faltas graves. As mais comuns são o desrespeito ao que foi combinado no contrato de trabalho e o descumprimento das obrigações que a lei exige. Essa situação é chamada de “rescisão indireta do contrato de trabalho”.


E COMO EU “DISPENSO” MEU PATRÃO POR JUSTA CAUSA?

Basta o empregado avisar/notificar o patrão das faltas graves cometidas.
Um exemplo bastante comum é o atraso ou a falta de recolhimento do FGTS.


TEM ALGUMA FORMA CERTA DE FAZER ESSE AVISO/NOTIFICAÇÃO?

Não existe uma forma única obrigatória. O aviso pode ser feito por qualquer meio, como telegrama ou até mesmo mensagem de WhatsApp, desde que o empregado tenha comprovação de que o patrão recebeu a comunicação.


O PATRÃO DEVERÁ PAGAR MEUS DIREITOS SE EU O “DISPENSAR” POR JUSTA CAUSA?

Sim.


QUAIS DIREITOS O PATRÃO DEVE PAGAR?

O patrão deverá pagar:

  • Salário do mês da rescisão;

  • Aviso prévio;

  • Férias vencidas + férias proporcionais (com 1/3);

  • 13º salário vencido e proporcional;

  • Multa de 40% do FGTS;

  • Liberação das guias para saque do FGTS;

  • Liberação das guias para o Seguro-Desemprego.

O EMPREGADO TEM MAIS ALGUM DIREITO NO CASO?

Sim, como, por exemplo, indenização por dano moral se o empregado for humilhado pelo patrão se ele não concordar com a justa causa que lhe foi aplicada e, também, indenização por danos morais se tiver salários em atraso.


PRECISA COMPARECER AO SINDICATO PARA FAZER A RESCISÃO?

Não.
Desde a reforma trabalhista de 2017, o empregado não precisa mais comparecer ao Sindicato para rescindir o contrato ou receber seus direitos.


E O SALÁRIO DO MÊS? PRECISO CONTINUAR TRABALHANDO?

O empregado pode escolher a data do término do contrato ao comunicar o patrão.
Assim, recebe o salário correspondente ao período trabalhado até aquela data, sem a obrigação de continuar no emprego após a comunicação.


👉 Em resumo: a rescisão indireta é um direito poderoso do trabalhador que sofre com descumprimento das obrigações pelo empregador. Nesse caso, o patrão é quem responde pelas verbas e indenizações, como se tivesse dispensado o empregado sem justa causa.

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